ESTATUTO
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CAPÍTULO ÚNICO
DA NATUREZA, DA CONSTITUIÇAO, DA SEDE, DO FORO, DA DURAÇÃO, DA BASE TERRITORIAL, DO ANO SOCIAL, DOS FINS, DAS PRERROGATIVAS E DOS DEVERES DA ENTIDADEART. lº. O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Noroeste do Estado do Paraná, com sigla SINEPE/NOPR, associação civil sem fins econômicos, fundado em 03 de abril de 1992, com duração por prazo indeterminado, sede e domicílio jurídico na Avenida Riachuelo, n. 43, sobreloja, salas 01 e 02, zona 03, na cidade de Maringá – PR, CEP 87050-220, tem por fim a elaboração de estudos, coordenação de atividades de interesse comum, bem como a representação, judicial e extrajudicial, das escolas particulares que ministrem os níveis de ensino regulados pela Constituição Federal, nos artigos 206 a 209, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96 e alterações), assim compreendidas: as de educação infantil (quando este serviço for prestado juntamente com outro(s) nível(is) da educação básica), as de ensino fundamental, as de ensino médio, as de ensino superior (graduação e pós-graduação de qualquer natureza) e as escolas que ministrem cursos profissionalizantes, seqüenciais, à distância, bem como qualquer escola particular que preste serviço educacional condicionado à autorização e ao controle do poder público.
Parágrafo Primeiro –Para fins de representação por este sindicato, independe a forma utilizada pela escola particular para ministrar o ensino. Assim, também são representadas por esta entidade as escolas particulares de educação especial e/ou qualquer outra forma de ensino regular que dependa de autorização e ou controle pelo poder público, para criação e funcionamento.
Parágrafo Segundo – Ficam excluídas da representação desta entidade sindical, as escolas particulares que prestem serviços educacionais exclusivamente do nível de educação infantil, bem como as escolas particulares de cursos livres.
Parágrafo Terceiro – Para todos os efeitos jurídicos, o Sindicato tem como base territorial os municípios da região geográfica do Noroeste do Paraná, assim compreendida: Alto Paraná, Alto Piquirí, Altônia, Altamira do Paraná, Amaporã, Araruna, Atalaia, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Bom Sucesso, Borrazópolis, Caloré, Cambira, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Douradina, Doutor Camargo. Engenheiro Beltrão, Fênix, Floraí, Floresta, Flórida, Francisco Alves, Goioerê, Guairaçá, Guaporema, Itambé, Icaraíma, Iguaraçú, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iretama, Itaguajé, Itaúna do Sul, Ivatuba, Jandaia do Sul, Janiópolis, Japurá, Jardim Olinda, Juranda, Jussara, Loanda, Lobato, Luziana, Mamborê, Mandaguaçú, Mandaguari, Maria Helena, Marialva, Marilena, Mariluz; Maringá, Marumbi, Mirador, Moreira Sales, Munhoz de Melo, Nova Aliança do Ivaí, Nova Cantu, Nova Esperança, Nova Londrina, Nova Olímpia, Ourizona, Paiçandú, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Pérola, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Presidente Castelo Branco, Querência do Norte, Quinta do Sol, Roncador, Rondon, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná, São Tomé, Sarandi, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Fé, Santa Izabel do Ivaí, Tamboara, Tapejara,Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Tuneiras d’Oeste, Ubiratã, Umuarama, Uniflor, Xambrê, sendo órgão representativo de todos os Estabelecimentos Particulares de Ensino, nos termos deste Estatuto, na base territorial supra descrita.
Parágrafo Quarto – O ano social da entidade sindical compreender-se-á no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano civil.ART. 2º. Constituem prerrogativas do Sindicato:
I – representar, perante autoridades administrativas e judiciárias, os interesses difusos e coletivos da categoria econômica representada;
II – celebrar convenções e contratos coletivos de trabalho, bem como assistir seus filiados na elaboração de acordos coletivos de trabalho;
III – eleger e designar representantes da categoria representada, perante entes públicos e/ou privados;
IV – colaborar com o Estado, como órgão técnico consultivo no estudo e soluções de problemas relacionados com a categoria representada;
V – impor contribuições a todo aquele que participar da categoria representada, nos termos do art. 8º, IV, da Constituição Federal e artigos 548, 578 e seguintes da CLT, bem como das prescrições deste Estatuto;
VI – figurar como substituto processual dos membros da categoria representada, em matérias de interesse difuso e/ou coletivo;
VII – filiar-se a entidades congêneres de grau superior, assumindo os direitos e obrigações estabelecidos nos estatutos destas, se os mesmos tiverem por fim o fortalecimento da categoria representada.ART. 3º. Constituem deveres do Sindicato:
I – Quando possível, promover e ou estimular a fundação de cooperativas de compras e de crédito.
II – Quando possível, promover eventos de capacitação e atualização conforme os interesses de seus filiados;
III – Quando possível, promover congressos, conferências, feiras e exposições relacionadas a assuntos que visem o aperfeiçoamento das atividades da categoria econômica representada;
IV – Promover a conciliação nos dissídios de trabalho em que for Suscitado, na medida em que for do interesse da categoria representada;
V – Promover medidas de divulgação do ensino no País e no estrangeiro, bem como, colaborar e/ou incentivar o aperfeiçoamento da legislação vigente no País;
VI – Manter serviços de orientação jurídica trabalhista, exclusivamente, para os seus filiados;
VII – Manter serviços ou convênios de assistência, assessoria ou consultoria médica, dentária, hospitalar e farmacêutica, além de outros serviços, a seus filiados, conforme sua disponibilidade financeira;
VIII – Promover atividades desportivas e recreativas, na medida do interesse dos membros da categoria representada.
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CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DO SINDICATO E BASES REGIONAISART. 4º. O Sindicato contará com os seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho de Administração;
III – Vice-presidências regionais;
IV – Conselho Superior;
V – Conselho Fiscal.ART. 5º. Ressalvada a Assembléia Geral, os demais órgãos do Sindicato constituir-se-ão dos seguintes cargos:
I – Conselho de Administração
a – Presidente
b – Vice – Presidente
c – Vice-presidente de orçamento e finanças.
d – Vice-presidente de documentação.
e – Vice-Presidente para assuntos do Ensino Superior.
f – Vice-Presidente para assuntos do Ensino Médio.
g – Vice-Presidente para assuntos do Ensino Fundamental e da Educação Infantil.
h – Vice-Presidente para assuntos de Capacitação Profissional.
i – Vice –Presidente para Eventos e Campanhas Sociais.II – Vice – Presidências regionais:
a – Vice-Presidente Regional de Umuarama;
b – Vice-Presidente Regional de Paranavaí;
c – Vice-Presidente Regional de Campo Mourão;
d – Vice-Presidente Regional de Cianorte;
e – Vice-Presidente Regional de Nova Esperança.III – Conselho Superior:
a – Presidente.
b – Membros natos: são membros do Conselho Superior, com mandatos por prazo indeterminado, os representantes de escola filiada que já tiverem ocupado o cargo de presidente do Conselho de Administração e as pessoas que já ocuparam, até a presente data, o cargo de Presidente da Diretoria desta entidade sindical.
c – Membros temporários: À Assembléia Geral Ordinária fica facultado as indicações de membros temporários para o Conselho Superior. Nesta hipótese, o mandado de cada membro temporário será fixado em ato de nomeação editado pelo Conselho de Administração, não podendo, todavia, ser com duração inferior a 2 (dois) meses.IV – Conselho Fiscal – Este órgão será composto por 3 (três) membros eleitos pela mesma assembléia geral que eleger os membros do Conselho de Administração e o Presidente do Conselho Superior, bem como por 3(três) membros suplentes.
ART. 6º. Para fins administrativos, a base territorial do Sindicato poderá ser dividida em bases regionais. Cada base regional será coordenada subsidiariamente por um vice-presidente regional, eleito com o Conselho de Administração, com vistas ao melhor atendimento aos filiados da categoria representada.
Parágrafo Único – As bases regionais de Umuarama, Paranavaí, Campo Mourão, Cianorte e Nova Esperança, quando instituídas, funcionarão como órgãos subsidiários do Conselho de Administração do Sindicato e terão suas prerrogativas e deveres estabelecidos em ato regimental específico, instituído pelo Conselho de Administração. -
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DO SINDICATO
SEÇÃO I
DAS ASSEMBLÉIAS GERAISART. 7º. As Assembléias Gerais são soberanas em suas decisões, quando estas não contrariarem as leis vigentes. Suas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, ressalvados os quoruns específicos previstos neste Estatuto e na legislação vigente.
ART. 8º. As Assembléias Gerais serão convocadas por Edital publicado com antecedência de oito (08) dias, em jornal com circulação na base territorial do Sindicato.
Parágrafo Primeiro – Dos Editais de Convocação das Assembléias Gerais deverão constar:
I – O nome do Sindicato, os integrantes da categoria econômica convocada, bem como da expressão “Convocação de Assembléia Geral” Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;
II – O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do local de sua realização;
III – Ordem do Dia dos trabalhos com as devidas especificações;
IV – Nome, por extenso, e respectiva assinatura, do responsável pela convocação.
Parágrafo Segundo – No caso de a convocação ser feita por filiados, o edital será assinado, no mínimo, pelos 4 (quatro) primeiros signatários do documento que a solicitou.ART. 9º. As Assembléias Gerais poderão ser convocadas:
I – Pelo Presidente do Conselho de Administração.
II – Pela maioria dos membros dos Conselhos de Administração;
III – Pela maioria do Conselho Fiscal, em casos de grave ofensa a este Estatuto.
IV – A requerimento de, no mínimo, um quinto dos filiados adimplentes, em caso de grave ofensa a este Estatuto. Nesta hipótese, o documento de convocação deverá detalhar os motivos do ato excepcional.
Parágrafo Único. A condução dos trabalhos das Assembléias Gerais será feita ordinariamente, pelo Presidente e pelo Vice-presidente de Documentação, nos termos deste Estatuto.ART. 10. A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre que suceder ao término de um exercício social, para discutir as reivindicações feitas pelas categorias profissionais presentes nas escolas particulares, bem como para dar ciência acerca das atividades e ocorrências que se deram no ano anterior.
Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral será considerada Extraordinária quando, na ordem do dia constar assunto diverso daquele elencado no caput deste artigo.
Parágrafo Segundo: Também será considerada extraordinária a Assembléia Geral convocada para alteração do presente Estatuto.
Parágrafo Terceiro: Quando a Assembléia não for convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, deverá comparecer à mesma, sob pena de nulidade, a maioria dos subscritores do termo de convocação.ART. 11. As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para as quais foram convocadas.
ART. 12. Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembléia Geral Ordinária, ou Extraordinária, concernentes aos seguintes assuntos:
I – Eleição de representantes de filiados para os cargos previstos neste Estatuto;
Il – Venda de imóveis pertencentes ao patrimônio da entidade sindical;
III – Julgamento dos atos do Conselho de Administração quando relativos a penalidades impostas aos filiados.ART. 13. As Atas das Assembléias Ordinárias e/ou Extraordinárias serão lavradas pelo Vice-presidente de Documentação ou por secretário ad hoc,e nelas assinarão apenas o Presidente, o Vice-presidente de Documentação ou o secretário nomeado para o ato.
Parágrafo único – O prescrito no caput não afasta a necessidade de as assinaturas dos presentes nas Assembléias Gerais constarem no Livro de Presenças do Sindicato.ART.14. O número legal (“quorum”) para instalação da Assembléia Geral será o seguinte:
I – A maioria absoluta dos associados em condições de votar, em primeira convocação;
II – Um terço dos associados habilitados a votar, em segunda convocação;
III – Qualquer número dos associados habilitados a votar, em terceira convocação.
Parágrafo Primeiro – Para efeito de verificação do “quorum” de que trata este artigo, o número de associados presentes, em cada convocação, será apurado por suas assinaturas apostas no Livro de Presenças ou controle equivalente.
Parágrafo Segundo – Para as deliberações relativas à destituição dos ocupantes dos cargos elencados neste Estatuto ou alteração deste documento, exigir-se-á voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.SEÇÃO II
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃOART. 15. Compete ao Conselho de Administração:
I – Dirigir o Sindicato na forma deste Estatuto, administrando o seu patrimônio social com vistas a promover o bem comum dos filiados;
II – Elaborar os regimentos dos serviços do Sindicato, subordinando-os ao presente Estatuto;
III – Cumprir e fazer cumprir as leis, as decisões judiciais, este Estatuto, os regimentos internos, suas próprias decisões, bem como as decisões das Assembléias Gerais e Extraordinárias da categoria;
IV – Aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto;
V – Reunir-se sempre que o Presidente, ou a maioria dos seus membros convocar;
VI – Nomear, por ato específico, vice-presidentes regionais por mandatos não superiores aos mandatos de seus próprios membros;
VII – Nomear, por ato específico, comissão de estudos, ou de coordenação de serviços relativos a áreas determinadas do conhecimento e/ou níveis de ensino, especificando no ato próprio os membros nomeados, os mandatos destes, bem como suas respectivas funções.
VIII – Desempenhar as demais funções previstas neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro – O Conselho de Administração solicitará, sempre que julgar conveniente, o assessoramento de seu pessoal contratado, para auxiliá-lo no esclarecimento dos assuntos a decidir, podendo determinar que o mesmo apresente, previamente, projetos sobre questões específicas.
Parágrafo Segundo – O Conselho de Administração poderá estabelecer normas, em forma de resoluções ou instruções, que poderão ser incorporadas ao Regimento Interno do Sindicato.
Parágrafo Terceiro – As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença mínima da metade mais um dos seus membros.ART. 16. Compete ao Presidente:
I – Representar o Sindicato judicial e extrajudicialmente;
II – Convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração, bem como instalar e presidir as Assembléias Gerais, Ordinária ou Extraordinária;
III – Assinar atas de reuniões, atas de assembléias e documentos em geral;
IV – Assinar o orçamento anual, bem como rubricar os livros da secretaria e da tesouraria;
V – Ordenar despesas, assinar cheques de contas a pagar, juntamente com a tesouraria, observado o limite máximo de valor equivalente ao arrecadado no mês com contribuições mensais (mensalidades) pagas pelos filiados ao Sindicato;
VI – Mediante decisão do Conselho de Administração, contratar ou demitir empregados, bem como lhes fixar remuneração;
VII – Mediante decisão do Conselho de Administração, contratar ou demitir estagiários, bem como lhes fixar bolsa-estágio;
VIII – Mediante decisão do Conselho de Administração, contratar, ou rescindir o contrato, com prestadores de serviços, bem como lhes fixar contraprestação;
IX – Tomar decisões que interessem à categoria econômica, mediante a prévia anuência do Conselho de Administração;
X – Organizar relatório das ocorrências e das atividades do Sindicato, do ano imediatamente anterior, e apresentá-lo à Assembléia Geral convocada nos termos do art. 10, caput, deste Estatuto.
XI – Constituir mandatários para o foro em geral, sem limitação de prazo.
XII – Apresentar à Assembléia Geral a prestação de contas do Conselho de Administração, acompanhada dos pareceres do Conselho Fiscal;
XII – Proferir o voto de desempate.
Parágrafo Primeiro: O relatório previsto no inciso X deverá conter, no mínimo:
a) – Resumo dos principais acontecimentos verificados no ano anterior;
b) – Relação dos filiados admitidos no ano anterior;
c) – Relação dos filiados que durante o ano anterior deixaram de pertencer ao quadro social;
d) – Balanço geral do exercício financeiro imediatamente anterior;
Parágrafo Segundo: O documento contábil de que trata a alínea “d” do parágrafo primeiro, deverá obedecer ao modelo técnico compatível, organizado por contador legalmente habilitado e assinado por este, pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo Vice Presidente de Orçamento e Finanças, do Sindicato.
Parágrafo Terceiro – Todo valor superior ao previsto no inciso V, deste artigo, deverá ser autorizado pelo Conselho de Administração.
Parágrafo Quarto – Ao Vice-presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos.ART. 17. Compete ao Vice-Presidente de Orçamento e Finanças:
I – Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;
II – Juntamente com o Presidente do Conselho de Administração, assinar os cheques e efetuar os recebimentos e pagamentos, nos termos deste Estatuto;
III – Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria.ART. 18. Compete ao Vice-presidente de Documentação:
I – Substituir o Vice-Presidente de Orçamento e Finanças em seus impedimentos
ll – Preparar a correspondência do expediente do Sindicato;
III – Ter o arquivo sob sua guarda;
IV – Redigir, ler e assinar as atas das sessões do Conselho de Administração e das Assembléias;
V – Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria do Sindicato.ART. 19. Compete ao Vice-presidente para assuntos do Ensino Superior:
I – Coordenar, juntamente com Conselho de Administração, as atividades desenvolvidas pelo Sindicato, relativas ao Ensino Superior;
II – Coletar dados acerca da atividade econômica desenvolvida por Instituições de Ensino Superior;
III – Fornecer orientações aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Superior a respeito das peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos de Ensino Superior, bem como dos sujeitos envolvidos neste nível de ensino.ART. 20. Compete ao Vice-presidente para assuntos do Ensino Médio:
I – Coordenar, juntamente com o Conselho de Administração, as atividades desenvolvidas pelo Sindicato, relativas ao Ensino Médio;
II – Coletar dados acerca da atividade desenvolvida por Estabelecimentos de Ensino Médio;
III – Fornecer orientações aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Superior a respeito das peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos Estabelecimentos de Ensino Médio, bem como dos sujeitos envolvidos neste nível de ensino.ART. 21. Compete ao Vice-presidente para assuntos da Educação Infantil e Ensino Fundamental:
I – Coordenar, juntamente com o Conselho de Administração, as atividades desenvolvidas pelo Sindicato, relativas à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental;
II – Coletar dados acerca da atividade desenvolvida por Instituições de Ensino que ministrem os níveis representados pelo cargo;
III – Fornecer orientações aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Superior a respeito das peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos que prestem estes níveis de ensino.ART. 22. Compete ao Vice-presidente para assuntos de Capacitação Profissional:
I – Coordenar, juntamente com o Conselho de Administração, as atividades desenvolvidas pelo Sindicato, relativas a capacitação profissional;
II – Coletar dados acerca das necessidades das representadas do Sindicato, no tocante ao desenvolvimento de recursos humanos;
III – Fornecer orientações aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Superior a respeito das necessidades das representadas do Sindicato, no tocante ao desenvolvimento de recursos humanos;
IV – Coordenar, juntamente com o Vice-presidente do nível de ensino atingido, os eventos de cunho pedagógico e/ou administrativo, eventualmente, organizados pelo Sindicato.ART. 23. Compete ao Vice-presidente para Eventos e Campanhas Sociais:
I – Representar, juntamente com o Presidente do Conselho de Administração, o Sindicato em atividades e/ou ações de cunho social;
II – Pesquisar dados e fornecer orientações aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Superior a respeito de ações sociais que possam colaborar para a manutenção da imagem positiva das escolas particulares, perante a sociedade;
III – Coordenar, juntamente com o Vice-presidente do nível de ensino atingido, os projetos sociais de cunho pedagógico, ou não, eventualmente organizados pelo Sindicato.SEÇÃO III
DAS VICE-PRESIDÊNCIAS REGIONAISART. 24. Compete aos Vice-presidentes regionais:
I – Representar extrajudicialmente o Sindicato perante as escolas particulares de sua base regional, na ausência do Presidente do Conselho de Administração.
II – Colaborar com os ocupantes dos cargos descritos nos artigos 19 a 23, deste Estatuto, no desempenho de suas respectivas competências, quando se fizer necessário.
III – Outras atribuições fixadas por ato regimental do Conselho de Administração.
Parágrafo único – Na hipótese prevista no inciso II, o Vice-Presidente regional será comunicado expressamente pelo Presidente do Conselho de Administração.SEÇÃO IV
DO CONSELHO SUPERIORART. 25. Ao Conselho Superior compete negociar e celebrar o prescrito no art. 2º, II, deste Estatuto, sem prejuízo da necessidade de deliberação assemblear, conforme previsto neste instrumento.
SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCALART. 26. Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização sobre as atividades e serviços do Sindicato, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
I – Opinar sobre as despesas extraordinárias, assim compreendidas aquelas que comprometerem 70% (setenta por cento) do patrimônio líqüido do Sindicato;
II – Reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando necessário;
III – Dar parecer escrito, ao Conselho de Administração e quando necessário, à Assembléia Geral, sobre o balanço do exercício financeiro anual.
IV – convocar a Assembléia Geral quando ocorrerem motivos graves;
Parágrafo Único. Para a verificação dos livros, contas e documentos necessários ao cumprimento das suas atribuições, pode o Conselho Fiscal contratar assessoramento técnico especializado. -
DOS LIVROS
ART 27. O Sindicato deverá ter os seguintes Livros:
I – de Filiação;
II – de Atas de Assembléias Gerais;
III – de Atas de Reunião do Conselho de Administração;
IV – de Atas de Reunião do Conselho Fiscal;
V – de Presença dos Filiados nas Assembléias Gerais;
VI – Livros Contábeis obrigatórios.
Parágrafo Único – Fica permitido a adoção de livros de folhas soltas ou fichas, nos termos deste Estatuto.ART. 28. No Livro ou Ficha de Filiação, os filiados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando:
I – O nome, idade, estado civil e nacionalidade dos representantes legais dos associados.
II – A data da filiação e, quando for o caso, a data de sua exclusão.
Parágrafo Primeiro – O Sindicato poderá efetuar os registros de filiação e exclusão em sistema eletrônico de ocorrências. O extrato impresso, assinado pelo Presidente do Conselho de Administração, fará parte integrante do Livro ou Ficha de Filiação e valerá como se nele estivesse transcrito.
Parágrafo Segundo – As atas das reuniões e assembléias, bem como as respectivas Listas de Presenças poderão ser redigidas em folhas soltas numeradas. Quando for alcançado o número de cinqüenta unidades, as referidas folhas deverão ser encadernadas e arquivadas. -
DA RECEITA, DO PATRIMÔNIO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
ART. 29. Constituem receitas e patrimônio do Sindicato:
I – A contribuição mensal dos filiados, a reversão patronal devida por todas as escolas particulares, nos termos especificados em Convenção Coletiva de Trabalho, bem como a contribuição sindical de filiados ou não filiados, conforme determinado em lei;
II – As doações e legados;
III – Os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;
IV – Aluguéis e juros de títulos e de depósitos;
V – As multas e outras receitas.
Parágrafo Primeiro – As contribuições estipuladas para a categoria representada, bem como aquelas contribuições impostas exclusivamente aos filiados, serão fixadas pelo Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal e homologadas por Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo Segundo – Caberá à Assembléia Geral que discutir a pauta de reivindicações laborais a deliberação sobre a conveniência de a reversão patronal ser antecipada, independentemente de a Convenção Coletiva de Trabalho ter sido firmada.ART. 30. A administração do patrimônio do Sindicato, sendo este constituído pela totalidade dos bens, valores e direitos que a entidade possuir, compete ao Conselho de Administração, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro – O Presidente do Conselho de Administração e o Vice-Presidente de Orçamento e Finanças, de cada gestão, prestarão, pessoalmente ou não, garantias aos contratos de locação imobiliária do sindicato.
Parágrafo Segundo – Os ocupantes dos cargos descritos no parágrafo anterior, quando não reeleitos, transferirão aos novos eleitos os títulos de garantes nos contratos em vigência.ART. 31. Os bens imóveis só poderão ser alienados após prévia autorização da Assembléia Geral Extraordinária, reunida com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos filiados com direito a voto.
Parágrafo Primeiro – Caso não seja obtido o “quorum” estabelecido, a matéria poderá ser decidida em Nova Assembléia Geral, reunida com qualquer número de filiados com direito a voto, após o transcurso de dez (10) dias da primeira convocação.
Parágrafo Segundo – Na hipótese prevista no parágrafo 1º a decisão somente terá validade se adotada pelo mínimo de dois terços (2/3) dos presentes.
Parágrafo Terceiro – A deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, concernente à alienação de bens imóveis, poderá ser questionada perante a Justiça Comum por, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos representantes legais dos filiados com direito de voto.
Parágrafo Quarto – A venda do imóvel será efetuada pelo Conselho de Administração, após decisão da Assembléia Geral, que fixará os preços mínimos e máximos para a realização do negócio jurídico.ART. 32. Para fins de planejamento interno, ao Conselho de Administração compete organizar, por contabilista habilitado, até o dia trinta de novembro de cada ano, a proposta de orçamento da receita e da despesa para o exercício social seguinte.
ART. 33. Ao término do mandato, o Presidente do Conselho de Administração convocará Assembléia Geral Extraordinária para realizar a prestação de contas da gestão em curso, levantando para este fim, os balanços técnicos das receita e das despesas econômicas do Sindicato, apuradas por contador habilitado, bem como os pareceres anuais, ou não, do Conselho Fiscal sobre os referidos documentos.
Parágrafo Primeiro – Nos balanços referidos no caput deverão constar, além da assinatura do Presidente do Conselho de Administração, as assinaturas do Vice-presidente de Orçamento e Finanças e do contador.
Parágrafo Segundo – Juntados aos documentos referidos no parágrafo primeiro deverão estar os pareceres do Conselho Fiscal. -
DA FILIAÇÃO, DOS DIREITOS E DEVERES DO FILIADO E DAS PENALIDADES
ART. 34. Os filiados dividir-se-ão nas seguintes categorias:
I – Filiados Fundadores – aqueles que participarem da Assembléia Geral de fundação do Sindicato;
II – Filiados Efetivos – aqueles que solicitarem a filiação mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) – Comprovante do nome e sede do estabelecimento (C.N.P.J./MF);
b) – Prova da atividade econômica da categoria representada, por meio de entrega de cópia do contrato social e sua última alteração;
c) – Documentos pessoais, declaração de estado civil, nacionalidade e residência do sócio ou administrador que representará a escola perante o Sindicato.
III – Filiados Beneméritos – aqueles que tiverem prestado relevantes serviços ao Sindicato, quer para o desenvolvimento do patrimônio do Sindicato, quer mediante doações ou legados.
Parágrafo Único – Os representantes legais do filiados poderão nomear administrador, sócio ou não, para representá-los perante o Sindicato.ART. 35. Observado o disposto neste Estatuto e a legislação sindical em vigor, a todo estabelecimento de ensino, mantido por pessoa física ou jurídica que participar da categoria econômica descrita no caput e §§do art. 1º deste Estatuto, assistirá o direito de ser admitido como filiado no Sindicato.
Parágrafo Primeiro – O pedido de filiação será deferido, ou não, pelo Presidente do Conselho de Administração, dependendo do preenchimento dos requisitos legais e estatutários.
Parágrafo Segundo – Em caso de indeferimento do pedido de filiação, a escola requerente poderá recorrer ao Conselho de Administração, no prazo de 05 dias após a ciência da decisão monocrática prolatada por seu Presidente. Tal recurso deverá ser incluído na pauta da primeira reunião imediatamente posterior à data de seu protocolo perante a secretaria da entidade sindical.ART. 36. O estabelecimento de ensino filiado, efetivo ou fundador, adimplente poderá exercer, por meio de seus representantes legais ou administradores, autorizados nos termos do artigo 34, § único, deste Estatuto, os seguintes direitos:
I – Tomar parte nas Assembléias Gerais para votar e ser votado;
II – Requerer a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, nos termos deste Estatuto;
III – Gozar dos serviços mantidos pelo Sindicato;
Parágrafo Único – Votar e ser votado, nos termos deste Estatuto, são direitos exclusivos dos representantes dos filiados fundadores e efetivos que estiverem devidamente regularizados junto à secretaria e à tesouraria do Sindicato, desde doze meses imediatamente anteriores à data Assembléia Geral Eleitoral.ART. 37. São deveres dos filiados:
I – Comparecer e votar nas Assembléias Gerais, acatando-lhes as suas decisões;
II – Pagar pontualmente as mensalidades e demais contribuições aprovadas pela Assembléia Geral, por este Estatuto ou por lei;
III – Quando investidos de cargo no Sindicato, desempenhá-lo bem, no cumprimento das leis vigentes e deste Estatuto;
IV – Prestigiar o Sindicato, suas atividades, seus Filiados e Instituições Sindicais congêneres;
V – Comparecer às sessões cívicas, comemorativas das datas e festejos da entidade realizados sob convocação do Conselho de Administração ou preposto deste;
VI – Abster-se de tomar deliberações que interessem à categoria sem prévio pronunciamento do Sindicato;
VII – Não informar, disponibilizar ou transferir a terceiros, documentos ou códigos personalís-simos adquiridos em função de sua filiação ao Sindicato;
VIII – Cumprir e fazer cumprir o contido neste Estatuto.
Parágrafo Único – Os filiados efetivos e fundadores, se inadimplentes, sem prejuízo de execução judicial, poderão ser negativados perante o Serviço de Proteção ao Crédito, a juízo do Conselho de Administração.ART. 38. Os filiados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social.
Parágrafo Primeiro – Serão suspensos os direitos dos filiados, cujos representantes:
I – Não comparecerem a três Assembléias Gerais consecutivas ou a cinco alternadamente, sem justa causa, durante o período de uma gestão;
II – Desacatarem a Assembléia Geral ou o Conselho de Administração do Sindicato.
III – Quando atrasarem, sem justo motivo, por mais de 40 dias, o pagamento das contribuições devidas ao Sindicato.
IV – Quando reservarem bens ou serviços disponibilizados pelo Sindicato e, sem justificativa, não os utilizar.
Parágrafo Segundo – Os filiados serão eliminados do quadro social do Sindicato nas hipóteses que seguem:
I – Por má conduta, espírito de discórdia ou ofensa à imagem ou ao patrimônio material do Sindicato;
II – Quando, sem motivo justificado, se atrasarem em mais de dois (02) meses os pagamentos suas mensalidades ou contribuições devidas à Entidade.
Parágrafo Terceiro – As penalidades previstas nos parágrafos anteriores serão impostas pelo Conselho de Administração do Sindicato.
Parágrafo Quarto – Da penalidade imposta caberá recurso, com efeito devolutivo, à primeira Assembléia Geral que ocorrer após sua aplicação.ART. 39. Os filiados eliminados do quadro social poderão reingressar no Sindicato, desde que se reabilitem a juízo da Assembléia Geral ou liquidem os seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento das contribuições devidas ao Sindicato.
Parágrafo Único – Na hipótese da readmissão de que se trata o caput o filiado receberá novo código de filiação. -
DAS ELEIÇÕES
ART. 40 –É assegurado a todo filiado, nas condições da Lei e das disposições deste Estatuto, o direito de concorrer, por intermédio de seus representantes legais, a cargo do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e a Presidente do Conselho Superior do Sindicato, desde que exerça o referido direito por meio de chapa registrada nos termos deste Estatuto.
ART. 41 – São condições para o exercício do direito de voto em eleição:
I – Ser pessoa natural, maior de 18 (dezoito) anos representante legal ou administrador do filiado fundador ou efetivo;
II – Ter o filiado representado mais de 12 (doze) meses de inscrição deferida no quadro do sindicato e estar no gozo de seus direitos sociais;
III – O filiado deverá estar adimplente com todas as contribuições devidas à entidade no decorrer dos 12 meses imediatamente anteriores à eleição;
Parágrafo Único – Cada filiado terá direito a apenas um voto, considerando-se nulos os eventuais votos excedentes.ART. 42 –São impedidos de candidatar-se aos cargos presentes nos órgãos do Sindicato:
I – Os filiados que, comprovadamente, professarem ideologias incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
II – Os que não tiverem aprovadas suas contas quando tiver exercido cargo administrativo público ou privado.
III – Os que tiverem lesado o patrimônio de qualquer entidade social ou pública.
IV – Não ser seu representante pessoa impedida por lei, ou condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade.
V – Os filiados que não estiverem em atividade há, no mínimo, dois (02) anos.
VI – Os que forem empregados do Sindicato ou de entidade sindical de nível de grau superior.
VII – Os que não tiverem residência e/ou domicílio dentro da base territorial abrangida pelo Sindicato.
VIII – As escolas filiadas que tiverem ficado inadimplentes, em quaisquer das contribuições sindicais, no decorrer dos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido de candidatura de seu representante e/ou administrador.ART. 43.Os eleitos para os cargos de Presidente do Conselho de Administração, de Vice-presidente de Documentação e de Vice-presidente de Orçamento e Finanças deverão residir no município em que o Sindicato estiver sediado.
ART. 44. As candidaturas serão por chapa e as eleições serão convocadas pelo Presidente do Sindicato, onde se mencionará data, local, horário de votação, prazo para registro de chapas e horário para o funcionamento da Secretaria, bem como, prazo para impugnação de candidaturas.
Parágrafo Primeiro – O Presidente do Sindicato fará a publicação de edital, na sede do Sindicato, com antecedência máxima de 90 dias, e mínima de 30 dias em relação à data da eleição.
Parágrafo Segundo – Deverá ser publicado aviso resumido do Edital, pelo menos uma vez em jornal de grande circulação que atinja a região da base territorial ou no Diário Oficial do Estado do Paraná.
Parágrafo Terceiro – O aviso resumido do Edital deverá conter:
I – Nome da entidade sindical em destaque:
II – Prazo para o registro de chapas e horário de funcionamento da Secretaria do Sindicato;
III – Data, horário e locais de votação;
IV – Referência ao local, ou principais locais, onde se encontram afixados os Editais de convocação.ART. 45. O prazo para o registro de chapas será de, no máximo, quinze (15) dias corridos, contados da última data de publicação do aviso resumido do Edital, como determina o artigo anterior.
ART. 46. O pedido de registro de chapas será efetuado na secretaria do sindicato, em duas (02) vias, endereçado ao Presidente do Conselho de Administração e assinado por quaisquer dos candidatos que a integrar.
Parágrafo Primeiro –O pedido de registro de chapa eleitoral deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – Qualificação de cada membro da chapa e cargo respectivo do candidato;
II – Cópias autenticadas de cédula de identidade e do CPF de cada candidato;
III – Documento que comprove a qualidade de representante legal ou administrador de filiado;
IV – Número da matrícula, no sindicato, do filiado que representa;
V – Documento que comprove que a filiada que representa encontra-se em atividade há, no mínimo, 02 (dois) anos.
Parágrafo Segundo – Somente poderá candidatar-se aos cargos elencados neste Estatuto o representante legal ou administrador do filiado que não tiver ficado inadimplente com quaisquer das contribuições eventualmente devidas, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido de candidatura.
Parágrafo Terceiro – Preenchidos todos os requisitos prescritos neste artigo, em 4(quatro) dias após o esgotamento do prazo constante do art. 45, deste Estatuto, em dois dias, o Presidente do Conselho de Administração homologará ou não o pedido de inscrição de chapa. Tal decisão será publicada em edital na sede do sindicato no dia seguinte à deliberação.
Parágrafo Quarto – Da decisão referida no parágrafo anterior caberá recurso, com efeito devolutivo, ao Conselho de Administração, no prazo de 04 (quatro) dias a contar da data de sua publicação.
Parágrafo Quinto – A apreciação do recurso mencionado no parágrafo quarto deverá ser publicada em edital, na sede do sindicato, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da decisão referida no parágrafo terceiro.ART. 47. Compete à secretaria e à tesouraria, sob a orientação do Presidente do Conselho de Administração:
I – Organizar a relação dos filiados quites e em pleno gozo de seus direitos sociais;
II – Preparar os livros das atas eleitorais e as listas de assinaturas dos eleitores, bem como tudo o mais que se tornar necessário ao processo eleitoral, de conformidade com a legislação vigente à época;
III – Providenciar o recinto destinado ao funcionamento das urnas.
Parágrafo Primeiro – O prescrito nos incisos deste artigo deverá ser providenciado com a antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias, a contar da data fixada para a realização da Assembléia Geral Eleitoral.
Parágrafo Segundo – Não obstante a instalação da Assembléia Geral Eleitoral ocorrer no município sede da entidade, ficafacultada a organização de mesas coletoras itinerantes pela base territorial do sindicato ou afixadas na sede da filiada cujo representante for indicado para Vice- Presidente Regional.
Parágrafo Terceiro – A Assembléia Geral Eleitoral deverá ser encerrada pelo Presidente do Conselho de Administração após o retorno das urnas enviadas nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Quarto – Observado o disposto no parágrafo anterior, o presidente do Conselho de Administração deverá lavrar a ata de apuração da eleição. Nesta fará constar o nome dos filiados votantes, o número de votos válidos, nulos e brancos, os votos obtidos por cada chapa concorrente, a identificação dos eleitos, a data para a posse destes e a declaração de encerramento do processo eleitoral. Tal ata será publicada em edital, no mesmo dia, na sede do sindicato.
Parágrafo Quinto – Da publicação do resultado da eleição referida no parágrafo anterior, caberá recurso, pelas(s) chapa(s) derrotada(s), no prazo de 3(três) dias, ao Conselho de Administração.ART. 48. Esgotado o prazo recursal previsto no parágrafo quinto, do artigo anterior, a relação de filiados aptos a votar na data da eleição, a(s) lista(s) de presença(s) dos votantes, bem como as atas de abertura e de encerramento do processo eleitoral, deverão ser encadernados, em conjunto, e arquivados.
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DOS MANDATOS, DAS DESTITUIÇÕES E DA VACÂNCIA DE CARGO
ART. 49. Os mandatos dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como do Presidente do Conselho Superior, serão de dois (02) anos, a contar da data da posse, facultado a cada eleito uma única recondução, por igual período.
ART. 50. Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, bem como o Presidente do Conselho Superior serão destituídos de seus mandatos nos seguintes casos:
I – Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II – Grave violação deste Estatuto;
III – Abandono do cargo;
IV – Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo;
V – Quando deixar o exercício da atividade por mais de noventa (90) dias, salvo na hipótese de pedido de licenciamento protocolado perante a secretaria do sindicato.
Parágrafo Primeiro – Para fins do disposto no inciso III, considera-se abandono de cargo a ausência não justificada a três reuniões sucessivas do Conselho de Administração, ou do Conselho Fiscal, ou a cinco (05) reuniões alternadas durante o período da gestão.
Parágrafo Segundo – A destituição referida no caput será declarada em Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para este fim.
Parágrafo Terceiro – Toda destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação escrita, com comprovante de recebimento, para que seja assegurado ao interessado o direito à defesa prévia. Tal defesa deverá protocolada por escrito perante a secretaria do sindicato dez dias após o interessado ter recebido a notificação supra referida.ART. 51. Na hipótese de vacância de cargo(s), a substituição far-se-á de acordo com decisão da Assembléia Geral Extraordinária. Neste caso, os quoruns para instalação e deliberação serão os mesmo previstos para a eleição regular, entretanto, o(s) mandato(s) do(s) eleito(s) será(ão) pelo tempo que restar para o término da gestão em curso.
ART. 52. Se ocorrer a renúncia coletiva do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, o Presidente renunciante convocará a Assembléia Geral Extraordinária a fim de que esta constitua uma Junta Diretiva Provisória.
Parágrafo único – Não sendo possível, por qualquer razão, a convocação prescrita no caput, caberá a, no mínimo, 10% (dez por cento) dos associados a convocação da referida Assembléia Geral Extraordinária.ART. 53. A Junta Diretiva Provisória, a ser constituída conforme decisão da Assembléia Geral Extraordinária, procederá às diligências necessárias à realização de novas eleições para investidura dos cargos de Conselho de Administração, do Presidente do Conselho Superior e dos membros do Conselho Fiscal, em conformidade com as instruções da mencionada Assembléia e do disposto neste Estatuto.
ART. 54. No caso de abandono ou destituição de cargo proceder-se-á, igualmente, na forma dos artigos anteriores. Neste caso, aquele que houver abandonado ou for destituído do cargo estará proibido de voltar a candidatar-se a qualquer cargo do sindicato pelo prazo de cinco (05) anos, a contar da data da destituição ou do abandono.
Parágrafo único – Não sendo possível comprovar a data do abandono do cargo, o prazo de 5(cinco) anos será contado a partir do último ato formal de que o sujeito houver participado.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 55. O Sindicato obedecerá às seguintes condições de funcionamento:
I – Observância rigorosa da lei, dos princípios da moral e da compreensão dos deveres cívicos;
II – Abstenção de qualquer propaganda partidária, ou de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais;
III – Gratuidade do exercício dos cargos eletivos ou por nomeação;
IV – Manutenção, na sede do Sindicato, de livro de registro de filiados, do qual deverão constar, além do nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão ou função e residência de cada diretor do estabelecimento de ensino filiado, bem como, os dados que se referem diretamente ao estabelecimento filiado;
V – Abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas em lei e neste Estatuto, inclusive as de caráter político partidário;
VI – Não filiação a organizações internacionais de natureza política.ART. 56. Os atos que importarem em malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato serão julgados nos termos da legislação penal em vigor, sem prejuízo da responsabilização civil adequada.
ART. 57. Os filiados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pela entidade sindical.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 58. As normas estatutárias que tratam dos órgãos do Sindicato e das competências destes produzirão efeitos a partir do término dos mandatos da gestão em curso. Os órgãos e competências desta última continuam sendo regulados pelo Estatuto Originário, registrado perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
ART. 59. O Presidente do Conselho de Administração fica autorizado a conceder apoio estrutural administrativo, sem ônus financeiros até 01 de maio de 2005, a sindicatos patronais representantes de outros níveis de ensino, não representados por esta entidade sindical, bem como a associações e a entidades sindicais de grau superior.
Parágrafo Primeiro – Após a data fixada no caput, fica facultado ao sindicato fixar remuneração para sub-locação de espaço físico, a locação de bens e equipamentos, bem como a cessão de mão-de-obra administrativa às referidas entidades.
Parágrafo Segundo – O sindicato subscreverá e dará apoio ao que for necessário, inclusive financeiramente, para a criação e a estruturação de órgão sindical de segundo grau com base no território estadual.
Parágrafo Terceiro – O Conselho de Administração poderá permutar eventuais contribuições devidas à entidade sindical de segundo ou terceiro graus com as vantagens dispostas no parágrafo primeiro deste artigo.ART. 60. Ressalvados os direitos de terceiros, Entidade Sindical poderá ser dissolvida, nos termos deste Estatuto e da legislação pertinente, quando assim for deliberado por de Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim.
Parágrafo único – Na hipótese de dissolução da entidade sindical, pagos os débitos vencidos ou a vencer, os bens remanescentes serão doados para entidades de assistência social a juízo da Assembléia Geral Extraordinária.ART. 61. O presente Estatuto poderá ser alterado ou reformado por uma Assembléia Geral Extraordinária para esse fim especialmente convocada.
Parágrafo primeiro – O quorum para instalação da referida Assembléia, em primeira convocação, deverá ser de maioria absoluta dos filiados aptos a votar, e em segunda convocação o quorum deverá ser de um terço destes filiados. Para aprovação das alterações estatutárias exigir-se-á o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia.
Parágrafo segundo – Para que produza efeitos, toda alteração estatutária aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária deverá ser registrada no Serviço Notarial competente.Maringá – PR, 15 de março de 2005.
Carlos Anselmo CorrêaWilson de Matos SilvaPresidente1º Secretário